Prof. Rodrigo Antonio Chaves da Silva
Contador e Administrador
A partir do século XIII foi criado um tipo de tributo aos imperadores, que focava na renda e no patrimônio da pessoa que residia no território do império, de modo que o rei pudesse proteger as terras e assim manter um volume de serviço adequado aos moradores daquela região além dos contribuintes, estava instaurado um modelo de tributação parecido com o imposto de renda atual.
Na realidade o imposto de renda é um imposto do patrimônio e suas variações, pois, mesmo não se cobrando pela propriedade, deve-se declará-la à autoridade fazendária, no caso a receita federal, em questões determinadas nos limites estabelecidos pela lei.
Geralmente, o imposto de renda era entregue no Brasil até o final de Abril, dia 29, hoje foi prorrogado para 31 de maio, devido às questões ligadas ainda à pandemia, pois, na época, que estava forte o processo pandêmico, ele fora diferido até julho me parece, para facilitar o pagamento, e ainda a prestação das contas desse importante tributo.
O imposto de renda geralmente é declarado com base no exercício anterior, no caso, o ano de 2021.
A declaração é obrigatória para quem teve cerca de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, ou mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, quem até 31 de dezembro do ano passado possuiu um patrimônio (em contas bancárias, promissórias, móveis, imóveis, semoventes, etc), igual ou superior a R$ 300.000,00, aqueles que são estrangeiros e passaram a ser residentes no país, ou todo produtor rural, que conseguiu uma receita bruta maior que R$ 142.798,50.
Aqueles que tiveram uma receita mensal igual o menor que R$ 1.903,98 estão por sua vez isentos de pagar impostos, e não são obrigados a fazerem a declaração.
Uma novidade é a declaração pré-preenchida, que seria uma prévia dos valores patrimoniais que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) possui. A receita já mantém uma prévia do que deve ser declarado conforme o cruzamento das informações. Fica lá quase pronta a declaração.
Logo, hoje, está acessível a todos a declaração pré-preenchida. Quem tem uma conta no site do governo ela é fácil de ser visualizada, porque esta declaração já consta com as movimentações do CPF. Este tipo de modelo pré-preenchido que só era possível para quem tinha certificado digital, hoje está acessível a todos os cadastrados.
Se pode fazer esta declaração por meio do portal e-Cac (central virtual de atendimento do contribuinte), no aplicativo, facilmente no programa instalado no computador ou notebook.
Claro que fica de responsabilidade de quem o faz produzir a correção, portanto, é fundamental o serviço com o endosso de um contador, para a validação, revisão, e a colocação de inclusões e exclusões no imposto, se for o caso, dos valores que possam estar na declaração pré-preenchida.
O processo da declaração pode ser usado em vários dispositivos até ser finalizado sem nenhum problema para o sistema da receita federal.
Uma outra novidade está ligada ao pagamento e restituição do imposto de renda que pode ser feito por meio de PIX. Para se pagar será liberado um QR Code, e para a restituição será o PIX com o número de CPF do contribuinte obrigatoriamente.
Os que receberam auxílio emergencial não deverão devolver o valor, caso tenham conseguido emprego, pois, o critério legal não existe para tal assunto.
O modelo simplificado é melhor para quem não tem muitas despesas, embora haja limites para abatimentos em despesas no valor de R$ 16.754,34 que constarão na base de cálculo para redução ou restituição do Imposto de Renda.
O pagamento da restituição acontecerá normalmente, mesmo com o prazo postergado, que se aufere nas seguintes datas:
Lotes
Primeiro – 31 de maio de 2022
Segundo – 30 de junho de 2022
Terceiro – 29 de julho de 2022
Quarto – 31 de agosto de 2022
Quinto – 30 de setembro de 2022.
Não deixe de proceder a consulta a um contador para fazer o seu imposto de renda, ainda temos pouco mais de 15 dias para fazê-lo.